Lei n.º 27/2006, de 03 de Julho LEI DE BASES DA PROTECÇÃO CIVIL |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil _____________________ |
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Artigo 58.º Formas de apoio |
1 - O apoio programado é prestado de acordo com o previsto nos programas e planos de emergência previamente elaborados, após parecer favorável das Forças Armadas, havendo, para tanto, integrado nos centros de coordenação operacional um oficial de ligação.
2 - O apoio não programado é prestado de acordo com a disponibilidade e prioridade de emprego dos meios militares, cabendo ao Estado-Maior-General das Forças Armadas a determinação das possibilidades de apoio e a coordenação das acções a desenvolver em resposta às solicitações apresentadas. |
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