Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 27/2006, de 03 de Julho
    LEI DE BASES DA PROTECÇÃO CIVIL

  Versão desactualizada - redacção: Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30/11
   - Rect. n.º 46/2006, de 07/08
- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 80/2015, de 03/08)
     - 3ª versão (Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 46/2006, de 07/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 27/2006, de 03/07)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil
_____________________
  Artigo 53.º
Solicitação de colaboração
1 - Compete à Autoridade Nacional de Protecção Civil, a pedido do comandante operacional nacional, solicitar ao Estado-Maior-General das Forças Armadas a participação das Forças Armadas em funções de protecção civil.
2 - Compete aos comandantes operacionais distritais a solicitação ao presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil para a participação das Forças Armadas em funções de protecção civil nas respectivas áreas operacionais.
3 - Em caso de manifesta urgência, os comandantes operacionais distritais podem solicitar a colaboração das Forças Armadas directamente aos comandantes das unidades implantadas na respectiva área, informando disso mesmo o comandante operacional nacional.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30/11
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 27/2006, de 03/07

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa