Lei n.º 27/2006, de 03 de Julho LEI DE BASES DA PROTECÇÃO CIVIL |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 46/2006, de 07 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil _____________________ |
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CAPÍTULO VI
Forças Armadas
| Artigo 52.º Forças Armadas |
As Forças Armadas colaboram, no âmbito das suas missões específicas, em funções de protecção civil. |
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