Lei n.º 27/2006, de 03 de Julho LEI DE BASES DA PROTECÇÃO CIVIL |
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SUMÁRIO Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil _____________________ |
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Artigo 41.º Composição das comissões municipais |
Integram a comissão municipal de protecção civil:
a) O presidente da câmara municipal, como responsável municipal da política de protecção civil, que preside;
b) O comandante operacional municipal;
c) Um elemento do comando de cada corpo de bombeiros existente no município;
d) Um elemento de cada uma das forças de segurança presentes no município;
e) A autoridade de saúde do município;
f) O dirigente máximo da unidade de saúde local ou o director do centro de saúde e o director do hospital da área de influência do município, designados pelo director-geral da Saúde;
g) Um representante dos serviços de segurança social e solidariedade;
h) Representantes de outras entidades e serviços, implantados no município, cujas actividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuir para as acções de protecção civil. |
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