Lei n.º 27/2006, de 03 de Julho LEI DE BASES DA PROTECÇÃO CIVIL |
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SUMÁRIO Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil _____________________ |
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Artigo 33.º Primeiro-Ministro |
1 - O Primeiro-Ministro é responsável pela direcção da política de protecção civil, competindo-lhe, designadamente:
a) Coordenar e orientar a acção dos membros do Governo nos assuntos relacionados com a protecção civil;
b) Garantir o cumprimento das competências previstas no artigo 32.º
2 - O Primeiro-Ministro pode delegar as competências referidas no número anterior no Ministro da Administração Interna. |
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