Lei n.º 27/2006, de 03 de Julho LEI DE BASES DA PROTECÇÃO CIVIL |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil _____________________ |
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SECÇÃO IV
Calamidade
| Artigo 19.º Competência para a declaração de calamidade |
A declaração da situação de calamidade é da competência do Governo e reveste a forma de resolução do Conselho de Ministros. |
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