Lei n.º 27/2006, de 03 de Julho LEI DE BASES DA PROTECÇÃO CIVIL |
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SUMÁRIO Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil _____________________ |
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Artigo 2.º Âmbito territorial |
1 - A protecção civil é desenvolvida em todo o território nacional.
2 - Nas Regiões Autónomas as políticas e acções de protecção civil são da responsabilidade dos Governos Regionais.
3 - No quadro dos compromissos internacionais e das normas aplicáveis do direito internacional, a actividade de protecção civil pode ser exercida fora do território nacional, em cooperação com Estados estrangeiros ou organizações internacionais de que Portugal seja parte. |
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