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  DL n.º 150/88, de 28 de Abril
    

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SUMÁRIO
Regime de aquisição e alienação de navios de comércio
_____________________
  Artigo 12.º
O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Março de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Joaquim Fernando Nogueira - José Manuel Durão Barroso - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 12 de Abril de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Abril de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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