DL n.º 150/88, de 28 de Abril |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Regime de aquisição e alienação de navios de comércio _____________________ |
|
Artigo 9.º |
A transmissão de propriedade de embarcações abrangidas pelo presente diploma que tenham sido adquiridas com o auxílio do Estado e que implique mudança de pavilhão pode ser objecto de condicionamento. |
|
|
|
|
|
|