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  DL n.º 150/88, de 28 de Abril
    

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SUMÁRIO
Regime de aquisição e alienação de navios de comércio
_____________________
  Artigo 3.º
O contrato de compra e venda de embarcações de comércio, rebocadores ou navios auxiliares, nomeadamente a declaração de venda (bill of sale), está sujeito a forma escrita e ao reconhecimento presencial da assinatura do vendedor.

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