DL n.º 150/88, de 28 de Abril |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regime de aquisição e alienação de navios de comércio _____________________ |
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Artigo 2.º |
As embarcações referidas no n.º 1 do artigo 1.º que arvorem a Bandeira Portuguesa devem obedecer aos requisitos técnicos de segurança, de prevenção da poluição do mar e de habitabilidade estabelecidos pelas normas em vigor no ordenamento jurídico português. |
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