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  DL n.º 150/88, de 28 de Abril
    

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SUMÁRIO
Regime de aquisição e alienação de navios de comércio
_____________________
  Artigo 2.º
As embarcações referidas no n.º 1 do artigo 1.º que arvorem a Bandeira Portuguesa devem obedecer aos requisitos técnicos de segurança, de prevenção da poluição do mar e de habitabilidade estabelecidos pelas normas em vigor no ordenamento jurídico português.

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