DL n.º 278/87, de 07 de Julho |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOFixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 36.º Entrada em vigor |
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Abril de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Mário Ferreira Bastos Raposo - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Fernando Augusto dos Santos Martins - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 4 de Junho de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Junho de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. |
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