DL n.º 278/87, de 07 de Julho |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOFixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 17.º Legislação subsidiária |
Às contra-ordenações referidas no artigo anterior é aplicável, subsidiariamente, o regime geral das contra-ordenações constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, e, com as adaptações resultantes do disposto no presente diploma, o Decreto-Lei n.º 19/84, de 14 de Janeiro, sobre contra-ordenações marítimas, bem como o Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, relativo às infracções antieconómicas e contra a saúde pública. |
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