DL n.º 278/87, de 07 de Julho |
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SUMÁRIOFixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de Setembro!] _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Dos registos, informação e fiscalização de actividades
| Artigo 13.º Registos de actividade |
Sem prejuízo do disposto no artigo 34.º, para além dos registos da actividade de pesca previstos nos regulamentos da Comunidade Económica Europeia, o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação poderá estabelecer, através de regulamentos adequados, outros registos obrigatórios das actividades da pesca e das culturas marinhas, para fins de informação e controle. |
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