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  DL n.º 278/87, de 07 de Julho
    

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- 7ª "versão" - revogado (DL n.º 73/2020, de 23/09)
     - 6ª versão (DL n.º 35/2019, de 11/03)
     - 5ª versão (DL n.º 40/2017, de 04/04)
     - 4ª versão (DL n.º 10/2017, de 10/01)
     - 3ª versão (DL n.º 383/98, de 27/11)
     - 2ª versão (DL n.º 218/91, de 17/07)
     - 1ª versão (DL n.º 278/87, de 07/07)
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SUMÁRIO
Fixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 12.º
Concessão e licenciamento de terrenos do domínio público para culturas marinhas
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 34.º, a concessão e licenciamento do uso exclusivo de parcelas de terrenos do domínio público marítimo para fins de instalação e exploração dos estabelecimentos referidos no artigo anterior é da competência dos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
2 - As condições gerais da concessão e licenciamento do uso exclusivo de parcelas de terrenos do domínio público marítimo para fins de instalação e exploração de estabelecimentos de culturas marinhas, bem como os procedimentos administrativos para a sua obtenção, serão objecto de regulamento, a aprovar pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

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