DL n.º 278/87, de 07 de Julho |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOFixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de Setembro!] _____________________ |
|
Artigo 12.º Concessão e licenciamento de terrenos do domínio público para culturas marinhas |
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 34.º, a concessão e licenciamento do uso exclusivo de parcelas de terrenos do domínio público marítimo para fins de instalação e exploração dos estabelecimentos referidos no artigo anterior é da competência dos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
2 - As condições gerais da concessão e licenciamento do uso exclusivo de parcelas de terrenos do domínio público marítimo para fins de instalação e exploração de estabelecimentos de culturas marinhas, bem como os procedimentos administrativos para a sua obtenção, serão objecto de regulamento, a aprovar pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. |
|
|
|
|
|
|