DL n.º 278/87, de 07 de Julho |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOFixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 8.º Competência para a concessão de autorizações |
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 34.º, as autorizações prévias referidas nas alíneas a) e b) do artigo 4.º são da competência do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
2 - Os pedidos para a concessão das autorizações previstas no número anterior deverão estar conformes às políticas da Comunidade Económica Europeia e nacional, nomeadamente em matérias relativas às estruturas produtivas e à conservação e gestão dos recursos pesqueiros. |
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