DL n.º 278/87, de 07 de Julho |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 218/91, de 17 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOFixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 7.º Regime da pesca sem fins comerciais |
A pesca sem fins comerciais com ou sem auxílio de embarcações pode ser exceptuada de todos ou de parte dos condicionamentos previstos no artigo 4.º deste diploma e seus regulamentos, desde que dela não resultem prejuízos para a pesca comercial, bem como para a conservação e gestão dos recursos pesqueiros explorados. |
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