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  DL n.º 278/87, de 07 de Julho
    

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- 7ª "versão" - revogado (DL n.º 73/2020, de 23/09)
     - 6ª versão (DL n.º 35/2019, de 11/03)
     - 5ª versão (DL n.º 40/2017, de 04/04)
     - 4ª versão (DL n.º 10/2017, de 10/01)
     - 3ª versão (DL n.º 383/98, de 27/11)
     - 2ª versão (DL n.º 218/91, de 17/07)
     - 1ª versão (DL n.º 278/87, de 07/07)
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SUMÁRIO
Fixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 4.º
Condicionamentos ao exercício da pesca
A regulamentação referida no n.º 2 do artigo anterior pode estabelecer, nomeadamente, os seguintes condicionamentos e prever as condições e critérios para a sua aplicação:
a) Sujeição a autorização prévia da aquisição, construção e modificação de embarcações de pesca a registar ou registadas em portos nacionais;
b) Sujeição das actividades das embarcações de pesca e da utilização de artes e outros instrumentos de pesca a regimes de autorização e licenciamento, bem como à fixação do número máximo de autorizações e licenças;
c) Classificação e definição das áreas e condições de operação das embarcações de pesca, bem como dos respectivos requisitos;
d) Interdição ou restrição do exercício da pesca em certas áreas, ou em certos períodos, ou de certas espécies, ou para embarcações com certas características, ou com certas artes e instrumentos;
e) Fixação de condições de utilização das artes e instrumentos de pesca;
f) Classificação e definição dos tipos e características das artes, tais como malhagem das redes, dimensões, materiais e modo de confecção;
g) Limitação do volume de capturas de certas espécies pela fixação de máximos de captura autorizados e respectiva repartição;
h) Fixação da percentagem de capturas acessórias de certas espécies, com certas artes de pesca;
i) Fixação do tamanho ou peso mínimos das espécies capturadas que podem ser mantidas a bordo;
j) Proibição de manter a bordo, transbordar, desembarcar, transportar, vender, armazenar, expor ou colocar à venda espécies marinhas cuja pesca não esteja autorizada ou cujos tamanhos ou pesos mínimos não se conformem com os legalmente estabelecidos.

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