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  DL n.º 28/84, de 20 de Janeiro
    INFRACÇÕES ANTIECONÓMICAS E CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 143/2001, de 26/04
   - DL n.º 162/99, de 13/05
   - DL n.º 20/99, de 28/01
   - DL n.º 6/95, de 17/01
   - DL n.º 347/89, de 12/10
   - Declaração de 31/03 1984
- 13ª versão - a mais recente (Lei n.º 4/2024, de 15/01)
     - 12ª versão (DL n.º 9/2021, de 29/01)
     - 11ª versão (Lei n.º 20/2008, de 21/04)
     - 10ª versão (DL n.º 70/2007, de 21/04)
     - 9ª versão (Lei n.º 108/2001, de 28/11)
     - 8ª versão (Lei n.º 13/2001, de 04/06)
     - 7ª versão (DL n.º 143/2001, de 26/04)
     - 6ª versão (DL n.º 162/99, de 13/05)
     - 5ª versão (DL n.º 20/99, de 28/01)
     - 4ª versão (DL n.º 6/95, de 17/01)
     - 3ª versão (DL n.º 347/89, de 12/10)
     - 2ª versão (Declaração de 31/03 1984)
     - 1ª versão (DL n.º 28/84, de 20/01)
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SUMÁRIO
Altera o regime em vigor em matéria de infracções antieconómicas e contra a saúde pública
_____________________
  Artigo 8.º
(Penas acessórias)
Relativamente aos crimes previstos no presente diploma podem ser aplicadas as seguintes penas acessórias:
a) Perda de bens;
b) Caução de boa conduta;
c) Injunção judiciária;
d) Interdição temporária do exercício de certas actividades ou profissões;
e) Privação temporária do direito de participar em arrematações ou concursos públicos de fornecimentos;
f) Privação do direito a subsídios ou subvenções outorgados por entidades ou serviços públicos;
g) Privação do direito a participar em feiras ou mercados;
h) Privação do direito de abastecimento através de órgãos da Administração Pública ou de entidades do sector público;
i) Encerramento temporário do estabelecimento;
j) Encerramento definitivo do estabelecimento;
l) Publicidade da decisão condenatória.

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