DL n.º 111/2012, de 23 de Maio PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - UNIDADE TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJECTOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos _____________________ |
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Artigo 49.º Entrada em vigor |
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de março de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
Promulgado em 10 de maio de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 14 de maio de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. |
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