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  DL n.º 111/2012, de 23 de Maio
    PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - UNIDADE TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJECTOS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 84/2019, de 28/06
- 4ª versão - a mais recente (Resol. da AR n.º 16/2020, de 19/03)
     - 3ª versão (DL n.º 170/2019, de 04/12)
     - 2ª versão (DL n.º 84/2019, de 28/06)
     - 1ª versão (DL n.º 111/2012, de 23/05)
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SUMÁRIO
Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos
_____________________
  Artigo 47.º
Norma revogatória
1 - É revogado o Decreto-Lei nº 86/2003, de 26 de abril, sem prejuízo da manutenção em vigor do despacho n.º 13208/2003, publicado na 2.ª série no Diário da República de 7 de julho de 2003, até à determinação de nova taxa de desconto real a ser usada na avaliação dos projetos de parceria, sob proposta da Unidade Técnica.
2 - São revogados os artigos 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 11.º a 13.º, 18.º, o n.º 3 do artigo 19.º, os artigos 20.º a 23.º, 32.º, 33.º, o n.º 4 do artigo 35.º e os artigos 37.º e 38.º do Decreto-Lei nº 185/2002, de 20 de agosto.

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