DL n.º 111/2012, de 23 de Maio PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - UNIDADE TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJECTOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 170/2019, de 04 de Dezembro! |
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SUMÁRIO Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos _____________________ |
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CAPÍTULO VIII
Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos
SECÇÃO I
Natureza, missão e atribuições
| Artigo 34.º Natureza |
A Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos é uma entidade administrativa dotada de autonomia administrativa, dependendo diretamente do membro do Governo responsável pela área das finanças. |
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