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  DL n.º 111/2012, de 23 de Maio
    PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - UNIDADE TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJECTOS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 84/2019, de 28/06
- 4ª versão - a mais recente (Resol. da AR n.º 16/2020, de 19/03)
     - 3ª versão (DL n.º 170/2019, de 04/12)
     - 2ª versão (DL n.º 84/2019, de 28/06)
     - 1ª versão (DL n.º 111/2012, de 23/05)
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SUMÁRIO
Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos
_____________________
  Artigo 11.º
Especificações técnicas
1 - Sem prejuízo dos ajustamentos que se revelem necessários introduzir pela equipa de projeto, compete aos serviços do ministério da área do projeto em causa ou à entidade que assume a qualidade de parceiro público definir as especificações técnicas a incluir nas peças do respetivo procedimento.
2 - Os serviços e as entidades a que se refere o número anterior, bem como as entidades por si contratadas, devem colaborar ativamente com as equipas de projeto, designadamente na elaboração dos documentos de natureza técnica que integram as peças do respetivo procedimento.

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