DL n.º 111/2012, de 23 de Maio PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - UNIDADE TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJECTOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 170/2019, de 04 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos _____________________ |
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Artigo 3.º
Prevalência |
Sem prejuízo do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 81-A/2019, de 17 de junho, o disposto no presente diploma prevalece sobre quaisquer outras normas, gerais ou especiais, relativas a parcerias, tal como definidas no artigo 2.º |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 170/2019, de 04/12
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 111/2012, de 23/05
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