DL n.º 111/2012, de 23 de Maio PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - UNIDADE TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJECTOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 170/2019, de 04 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos _____________________ |
|
Artigo 2.º-A
Norma interpretativa |
O disposto no presente diploma não se aplica às entidades não enumeradas no n.º 2 do artigo anterior, nomeadamente aos municípios e às regiões autónomas, bem como às entidades por estes criadas.
|
|
|
|
|
|
|