Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro REGIME DO ESTADO DE SÍTIO E DO ESTADO DE EMERGÊNCIA |
Versão desactualizada - redacção: Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regime do estado de sítio e do estado de emergência _____________________ |
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ARTIGO 27.º (Renovação, modificação e revogação da declaração) |
1 - A renovação da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, bem como a sua modificação no sentido da extensão das respectivas providências ou medidas, seguem os trâmites previstos para a declaração inicial.
2 - A modificação da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência no sentido da redução das respectivas providências ou medidas, bem como a sua revogação, operam-se por decreto do Presidente da República, referendado pelo Governo, independentemente de prévia audição deste e de autorização da Assembleia da República. |
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