Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro REGIME DO ESTADO DE SÍTIO E DO ESTADO DE EMERGÊNCIA |
Versão desactualizada - redacção: Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regime do estado de sítio e do estado de emergência _____________________ |
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ARTIGO 15.º (Forma da autorização ou confirmação) |
1 - A autorização ou confirmação pela Assembleia da República da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência assume a forma de lei.
2 - Caso a Assembleia da República recuse a autorização ou confirmação, tal decisão assumirá a forma de resolução.
3 - Quando a autorização ou a sua recusa forem deliberadas pela Comissão Permanente da Assembleia da República, assumirão a forma de resolução. |
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