Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro ESTATUTO DO PESSOAL DIRIGENTE DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado _____________________ |
|
Artigo 39.º Entrada em vigor |
A presente lei entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 27 de Novembro de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 30 de Dezembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 30 de Dezembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. |
|
|
|
|
|
|