DL n.º 12/2004, de 09 de Janeiro INGRESSO E PERMANÊNCIA NA ACTIVIDADE DA CONSTRUÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 69/2011, de 15 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 41/2015, de 03 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 49.º-A Modelos |
Os modelos e os formulários a utilizar em cumprimento do disposto no presente diploma, bem como os respectivos preços, são aprovados pelo conselho directivo do InCI, I. P.
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