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  Lei n.º 19/2012, de 08 de Maio
    NOVO REGIME JURÍDICO DA CONCORRÊNCIA

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SUMÁRIO
Aprova o novo regime jurídico da concorrência, revogando as Leis n.os 18/2003, de 11 de junho, e 39/2006, de 25 de agosto, e procede à segunda alteração à Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro
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  Artigo 93.º
Recurso de decisões judiciais
1 - Das decisões proferidas pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, nas ações administrativas a que se refere a presente secção, cabe recurso para o tribunal da relação competente.
2 - Se o recurso previsto no número anterior respeitar apenas a questões de direito, é interposto diretamente para o Supremo Tribunal de Justiça.
3 - Da decisão do tribunal da relação competente cabe recurso, limitado à matéria de direito, para o Supremo Tribunal de Justiça.
4 - Os recursos previstos neste artigo têm efeito meramente devolutivo.

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