Lei n.º 19/2012, de 08 de Maio NOVO REGIME JURÍDICO DA CONCORRÊNCIA |
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SUMÁRIO Aprova o novo regime jurídico da concorrência, revogando as Leis n.os 18/2003, de 11 de junho, e 39/2006, de 25 de agosto, e procede à segunda alteração à Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro _____________________ |
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SECÇÃO II
Procedimentos administrativos
| Artigo 91.º Regime processual |
À interposição, à tramitação e ao julgamento dos recursos referidos na presente secção é aplicável o disposto nos artigos seguintes e, subsidiariamente, o regime de impugnação contenciosa de atos administrativos, definido no Código de Processo dos Tribunais Administrativos. |
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