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  Dec. Reglm. n.º 86/2007, de 12 de Dezembro
    ARTICULA A ACÇÃO DAS AUTORIDADES DE POLÍCIA E DEMAIS ENTIDADES NOS ESPAÇOS MARÍTIMOS

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SUMÁRIO
Articula a acção das autoridades de polícia e demais entidades competentes no âmbito dos espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacional
_____________________
  Artigo 15.º
Centro Nacional Coordenador Marítimo
1 - Para efeitos de operacionalização do estabelecido no presente decreto regulamentar, é criado, com carácter de permanência, o Centro Nacional Coordenador Marítimo (CNCM), como órgão que visa agilizar os procedimentos de articulação entre os órgãos e serviços da Marinha/AMN e a GNR, bem como com as autoridades referidas nos artigos anteriores.
2 - O CNCM funciona, igualmente, para efeitos dos projectos de cooperação a nível europeu tendentes ao combate à imigração ilegal por via marítima, designadamente a Rede Europeia de Patrulhas Costeiras.
3 - Em situações de crise ou emergência relacionadas com fluxos de imigração ilegal por via marítima, caberá ao CNCM a coordenação das actividades a desenvolver pelas diferentes entidades no âmbito do plano de contingência aprovado para o efeito.

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