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  Dec. Reglm. n.º 86/2007, de 12 de Dezembro
    ARTICULA A ACÇÃO DAS AUTORIDADES DE POLÍCIA E DEMAIS ENTIDADES NOS ESPAÇOS MARÍTIMOS

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SUMÁRIO
Articula a acção das autoridades de polícia e demais entidades competentes no âmbito dos espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacional
_____________________
  Artigo 9.º
Actividades económicas
1 - Os órgãos e serviços da Marinha/AMN e a GNR actuam sob coordenação da ASAE relativamente às matérias da sua competência, nomeadamente fiscalização das actividades económicas.
2 - Para efeitos do estabelecido no número anterior, são mutuamente disponibilizadas, em tempo útil, todas as informações necessárias a uma condução eficaz das acções e operações a realizar.

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