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  DL n.º 52/2012, de 07 de Março
    

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SUMÁRIO
Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de Julho, transpondo a Directiva n.º 2009/17/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, que altera a Directiva n.º 2002/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios
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Decreto-Lei n.º 52/2012, de 7 de março
Há mais de 10 anos que a União Europeia tem vindo a desenvolver uma política de segurança marítima proactiva, tendo como objectivo melhorar a segurança dos navios, a salvaguarda da vida humana no mar e a protecção do meio marinho.
No entanto, e independentemente dos esforços realizados pelo conjunto dos intervenientes na cadeia do transporte marítimo, não tem sido possível eliminar totalmente o risco de acidente, verificando-se ainda que as consequências dos acidentes marítimos não se circunscrevem aos danos do navio naufragado, podendo afectar o ambiente marinho e as actividades costeiras no seu conjunto.
Dada a conveniência de completar a componente «prevenção» da política da União Europeia para a segurança marítima com uma componente que permita a gestão operacional dos riscos marítimos a nível comunitário, em 27 de Junho de 2002 foi aprovada a Directiva n.º 2002/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios. A directiva em questão implicou o reagrupamento e organização do conjunto de instrumentos de acompanhamento dos navios, na altura disponíveis, e que estabeleceu, ainda, uma dinâmica de criação de meios e de coordenação entre as autoridades nacionais, a fim de permitir aos Estados-membros uma melhor prevenção ou reacção em caso de situações perigosas.
O Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 236/2004, de 18 de Dezembro, 51/2005, de 25 de Fevereiro, e 263/2009, de 28 de Setembro, procedeu à transposição daquela directiva para a ordem jurídica interna.
Contudo, a contínua eficácia das medidas introduzidas na regulamentação comunitária pela Directiva n.º 2002/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, exige um acompanhamento especialmente cuidadoso, a fim de garantir a sua adaptação às evoluções operacionais e técnicas do sector marítimo, em especial no domínio dos sistemas de identificação e de acompanhamento dos navios e das tecnologias via satélite.
Assim, tendo em conta os bons resultados obtidos por novos dispositivos técnicos, como sejam os sistemas de identificação automática de navios, e, ainda, a necessidade de assegurar a coerência das políticas nacionais, em matéria, por exemplo, de planos para o acolhimento de navios em dificuldade, foi aprovada, no âmbito do denominado «III Pacote de Segurança Marítima», a Directiva n.º 2009/17/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, que altera a referida Directiva n.º 2002/59/CE.
Aquela directiva visa, nomeadamente, o reforço do acompanhamento dos navios através do sistema comunitário de intercâmbio de informações marítimas desenvolvido pela Comissão em cooperação com os Estados-membros (SafeSeaNet), o estabelecimento de um quadro reforçado para o acolhimento em locais de refúgio dos navios em dificuldade, possibilitando, assim, uma redução dos riscos de acidente e de poluição e a melhoria das intervenções das autoridades competentes em caso de poluição ou de risco de poluição, bem como a instalação e utilização de equipamentos de identificação automática de navios (AIS) a bordo das embarcações de pesca, contribuindo, desta forma, para a redução dos riscos de acidente e de perda de vidas humanas no sector da pesca.
Importa, pois, proceder à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2009/17/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, e, simultaneamente, alterar o Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de Julho, na redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis n.os 236/2004, de 18 de Dezembro, 51/2005, de 25 de Fevereiro, e 263/2009, de 28 de Setembro.
Atentas a relevância e a extensão das alterações introduzidas, é republicado, em anexo ao presente diploma, o texto integral do Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de Julho.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
  Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma altera o Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 236/2004, de 18 de Dezembro, 51/2005, de 25 de Fevereiro, e 263/2009, de 28 de Setembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/17/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, que altera a Directiva n.º 2002/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios e que revoga a Directiva n.º 93/75/CEE, do Conselho, de 13 de Setembro de 1993.

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