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  DL n.º 180/2004, de 27 de Julho
    

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 51/2005, de 25 de Fevereiro!  
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   - DL n.º 51/2005, de 25/02
   - DL n.º 236/2004, de 18/12
- 7ª versão - a mais recente (DL n.º 3/2016, de 12/01)
     - 6ª versão (DL n.º 121/2012, de 19/06)
     - 5ª versão (DL n.º 52/2012, de 07/03)
     - 4ª versão (DL n.º 263/2009, de 28/09)
     - 3ª versão (DL n.º 51/2005, de 25/02)
     - 2ª versão (DL n.º 236/2004, de 18/12)
     - 1ª versão (DL n.º 180/2004, de 27/07)
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SUMÁRIO
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios
_____________________
  ANEXO III
Mensagens electrónicas
1 - As autoridades competentes devem criar e manter as infra-estruturas necessárias para permitir a transmissão, recepção e conversão de dados entre os sistemas que utilizam a sintaxe XML, com base nos sistemas de comunicação Internet e de acordo com os requisitos técnicos a estabelecer pelo IPTM.
2 - Estes procedimentos e infra-estruturas deverão incluir, sempre que exequível, as obrigações de notificação e de intercâmbio de informações resultantes do disposto noutra legislação aplicável.

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