DL n.º 180/2004, de 27 de Julho |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 236/2004, de 18 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios _____________________ |
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ANEXO III |
Mensagens electrónicas
1 - As autoridades competentes devem criar e manter as infra-estruturas necessárias para permitir a transmissão, recepção e conversão de dados entre os sistemas que utilizam a sintaxe XML, com base nos sistemas de comunicação Internet e de acordo com os requisitos técnicos a estabelecer pelo IPTM.
2 - Estes procedimentos e infra-estruturas deverão incluir, sempre que exequível, as obrigações de notificação e de intercâmbio de informações resultantes do disposto noutra legislação aplicável. |
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