DL n.º 45/2002, de 02 de Março REGIME DAS CONTRA-ORDENAÇÕES - JURISDIÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime das contra-ordenações a aplicar nas áreas sob jurisdição da autoridade marítima nacional _____________________ |
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Artigo 7.º Admoestação |
Em casos de reduzida gravidade da infracção e da culpa do agente, pode o capitão do porto proferir uma admoestação. |
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