DL n.º 356/89, de 17 de Outubro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo _____________________ |
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Artigo 3.º |
O presente diploma aplica-se aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, salvo quando da sua aplicabilidade puder resultar agravamento da sanção a aplicar ao agente. |
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