DL n.º 185/2002, de 20 de Agosto |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 111/2012, de 23/05 - DL n.º 176/2009, de 04/08 - DL n.º 18/2008, de 29/01 - DL n.º 86/2003, de 26/04
| - 6ª "versão" - revogado (Lei n.º 95/2019, de 04/09) - 5ª versão (DL n.º 111/2012, de 23/05) - 4ª versão (DL n.º 176/2009, de 04/08) - 3ª "versão" - Revogação: (DL n.º 18/2008, de 29/01) - 2ª versão (DL n.º 86/2003, de 26/04) - 1ª versão (DL n.º 185/2002, de 20/08) | |
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SUMÁRIODefine o regime jurídico das parcerias em saúde com gestão e financiamentos privados - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 95/2019, de 04 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 35.º Contrato de prestação de serviços |
1 - São contratos de prestação de serviços, no âmbito das parcerias em saúde, aqueles em que o co-contratante da Administração realiza uma actividade de apoio à realização de prestações de saúde no âmbito de um estabelecimento de saúde.
2 - Os contratos de prestação de serviços podem ter por objecto uma ou mais das actividades referidas no n.º 2 do artigo 2.º
3 - O procedimento prévio rege-se pelo disposto para a contratação pública em matéria de aquisição de bens e serviços ou de empreitadas de obras públicas consoante a componente de maior expressão financeira, sem prejuízo da possibilidade de aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 13.º
4 – (Revogado). |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 111/2012, de 23/05
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 185/2002, de 20/08
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