DL n.º 185/2002, de 20 de Agosto |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIODefine o regime jurídico das parcerias em saúde com gestão e financiamentos privados - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 95/2019, de 04 de Setembro!] _____________________ |
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SECÇÃO II
Direitos e deveres dos contratantes
| Artigo 15.º Poderes da entidade pública contratante |
1 - A entidade pública contratante deve regulamentar e fiscalizar o exercício do contrato de gestão, com vista a assegurar a regularidade, continuidade e qualidade das prestações de saúde, bem como a comodidade e segurança dos utentes.
2 - Os poderes decorrentes do número anterior são exercidos nos termos estabelecidos no contrato de gestão, o qual deve, neste âmbito, prever, designadamente:
a) Os poderes de fiscalização da entidade pública contratante;
b) Os actos de gestão da entidade gestora sujeitos a autorização, aprovação ou homologação da entidade pública contratante. |
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