DL n.º 185/2002, de 20 de Agosto |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIODefine o regime jurídico das parcerias em saúde com gestão e financiamentos privados - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 95/2019, de 04 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 3.º Princípios |
O desenvolvimento de parcerias em saúde em regime de gestão e financiamento privados deve respeitar os seguintes princípios:
a) Os objectivos devem ser claramente enunciados, definindo-se pelos seus resultados e não pelos meios necessários à obtenção destes;
b) A duração deve ter em conta o período de vida útil dos activos subjacentes à prestação da actividade objecto da parceria;
c) A distribuição de riscos deve ser feita atribuindo-os às partes mais competentes para a sua gestão;
d) O procedimento de contratação deve, em regra, ter um carácter competitivo;
e) A contratação deve ser precedida de uma avaliação prévia sobre a sua economia, eficiência e eficácia, bem como de uma análise da respectiva suportabilidade financeira. |
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