DL n.º 188/2003, de 20 de Agosto |
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SUMÁRIORegulamenta os artigos 9.º e 11.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de Fevereiro, à exceção dos artigos 20.º a 27.º, 29.º, 35.º e 36.º!] _____________________ |
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Artigo 41.º Extensão do âmbito de aplicação |
Sem prejuízo do disposto no artigo 1.º, o presente diploma aplica-se subsidiariamente aos hospitais do SNS integrados na rede de prestação de cuidados de saúde referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º e nos termos do n.º 1 do artigo 18.º, bem como aos hospitais referidos no artigo 15.º, todos do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro. |
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