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  DL n.º 188/2003, de 20 de Agosto
    

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- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 18/2017, de 10/02)
     - 3ª versão (DL n.º 183/2015, de 31/08)
     - 2ª versão (Rect. n.º 11-H/2003, de 20/08)
     - 1ª versão (DL n.º 188/2003, de 20/08)
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SUMÁRIO
Regulamenta os artigos 9.º e 11.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de Fevereiro, à exceção dos artigos 20.º a 27.º, 29.º, 35.º e 36.º!]
_____________________
CAPÍTULO IIIDa direcção dos serviços e departamentosSECÇÃO IDisposições gerais
  Artigo 19.º
Estrutura dos serviços, departamentos e unidades funcionais
1 - O hospital estrutura-se em serviços, departamentos e unidades funcionais.
2 - O serviço é a unidade básica da organização, funcionando autonomamente ou de forma agregada em departamentos.
3 - As unidades funcionais são agregações especializadas de recursos humanos e tecnológicos, integradas em serviços ou departamentos ou partilhadas por departamentos e serviços distintos.
4 - São serviços do hospital:
a) Serviços de acção médica;
b) Serviços complementares de diagnóstico e terapêutica;
c) Serviços de apoio.
5 - Para os efeitos dos números anteriores, a respectiva estrutura, organização e funcionamento constam do regulamento interno a que se refere o artigo 34.º
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Rect. n.º 11-H/2003, de 20/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 188/2003, de 20/08

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