DL n.º 157/99, de 10 de Maio |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde
- [Este diploma foi repristinado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 88/2005, de 03 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 53.º Sucessão |
1 - Os centros de saúde e as associações de centros de saúde criados ao abrigo do presente diploma sucedem às ARS na titularidade dos direitos e obrigações, incluindo as posições contratuais, adquiridos ou contraídos para funcionamento dos centros de saúde a que sucederem.
2 - A sucessão a que se refere o número anterior faz-se sem dependência de quaisquer formalidades, sendo título bastante o presente diploma e a portaria a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º |
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