DL n.º 157/99, de 10 de Maio |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde
- [Este diploma foi repristinado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 88/2005, de 03 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 48.º Plano oficial de contabilidade |
1 - As receitas e as despesas dos centros de saúde são classificadas segundo o plano oficial de contas dos serviços de saúde.
2 - Os orçamentos e as contas são apresentados de acordo com plano referido no número anterior. |
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