DL n.º 157/99, de 10 de Maio |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOEstabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde
- [Este diploma foi repristinado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 88/2005, de 03 de Junho!] _____________________ |
|
CAPÍTULO V
Gestão financeira e patrimonial
SECÇÃO I
Disposições gerais
| Artigo 45.º Princípios de gestão |
A gestão financeira e patrimonial dos centros de saúde bem como a sua administração regem-se pelos seguintes princípios:
a) Gestão por objectivos e correspondentes a planos de acção anuais ou plurianuais, devidamente orçamentados e formalizados em orçamentos-programa anuais;
b) Controlo orçamental e financeiro dos resultados;
c) Sistema de informação integrada de gestão desconcentrada e difusão das informações necessárias à elaboração dos programas e à sua execução. |
|
|
|
|
|
|