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  DL n.º 157/99, de 10 de Maio
    

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- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 60/2003, de 01/04)
     - 2ª versão (DL n.º 39/2002, de 26/02)
     - 1ª versão (DL n.º 157/99, de 10/05)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde
- [Este diploma foi repristinado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 88/2005, de 03 de Junho!]
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 60/2003, de 01/04!]
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CAPÍTULO V
Gestão financeira e patrimonial
SECÇÃO I
Disposições gerais
  Artigo 45.º
Princípios de gestão
A gestão financeira e patrimonial dos centros de saúde bem como a sua administração regem-se pelos seguintes princípios:
a) Gestão por objectivos e correspondentes a planos de acção anuais ou plurianuais, devidamente orçamentados e formalizados em orçamentos-programa anuais;
b) Controlo orçamental e financeiro dos resultados;
c) Sistema de informação integrada de gestão desconcentrada e difusão das informações necessárias à elaboração dos programas e à sua execução.

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