DL n.º 157/99, de 10 de Maio |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 39/2002, de 26 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOEstabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde
- [Este diploma foi repristinado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 88/2005, de 03 de Junho!] _____________________ |
|
Artigo 39.º Competência do presidente |
Compete ao presidente do conselho de direcção do centro de saúde:
a) Convocar e presidir às reuniões do conselho de direcção;
b) Promover a boa articulação e cooperação do centro de saúde com outras entidades, estabelecimentos e serviços da área geográfica abrangida pelo centro de saúde;
c) Representar o centro de saúde. |
|
|
|
|
|
|