DL n.º 157/99, de 10 de Maio |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIOEstabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde
- [Este diploma foi repristinado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 88/2005, de 03 de Junho!] _____________________ |
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SUBSECÇÃO III
Direcção dos centros de saúde
| Artigo 37.º Conselho directivo |
Integram o conselho directivo do centro de saúde:
a) O director da unidade de saúde familiar, que preside;
b) O director da unidade de cuidados na comunidade;
c) O responsável pelos serviços administrativos do centro de saúde. |
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