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  DL n.º 157/99, de 10 de Maio
    

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 39/2002, de 26 de Fevereiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 39/2002, de 26/02
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 60/2003, de 01/04)
     - 2ª versão (DL n.º 39/2002, de 26/02)
     - 1ª versão (DL n.º 157/99, de 10/05)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde
- [Este diploma foi repristinado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 88/2005, de 03 de Junho!]
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 60/2003, de 01/04!]
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SUBSECÇÃO I
Administração
  Artigo 20.º
Conselho de administração
1 - O conselho de administração é composto por um presidente, por um ou dois vogais executivos e por dois vogais não executivos e que são, por inerência, os membros da direcção técnica.
2 - O presidente do conselho de administração e os vogais executivos são nomeados, em comissão de serviço, pelo Ministro da Saúde de entre licenciados, sob proposta do conselho de administração da ARS.
3 - O presidente ou um dos vogais executivos deve ter perfil adequado ao exercício de funções nas áreas de gestão e administração e um deles é escolhido de entre médicos especialistas de medicina geral e familiar ou de saúde pública.

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