DL n.º 157/99, de 10 de Maio |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 39/2002, de 26 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde
- [Este diploma foi repristinado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 88/2005, de 03 de Junho!] _____________________ |
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SUBSECÇÃO I
Administração
| Artigo 20.º Conselho de administração |
1 - O conselho de administração é composto por um presidente, por um ou dois vogais executivos e por dois vogais não executivos e que são, por inerência, os membros da direcção técnica.
2 - O presidente do conselho de administração e os vogais executivos são nomeados, em comissão de serviço, pelo Ministro da Saúde de entre licenciados, sob proposta do conselho de administração da ARS.
3 - O presidente ou um dos vogais executivos deve ter perfil adequado ao exercício de funções nas áreas de gestão e administração e um deles é escolhido de entre médicos especialistas de medicina geral e familiar ou de saúde pública. |
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