DL n.º 157/99, de 10 de Maio |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde
- [Este diploma foi repristinado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 88/2005, de 03 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 18.º Apoio administrativo e apoio geral |
1 - Cada centro de saúde dispõe de serviços de apoio administrativo e apoio geral, aos quais compete, designadamente, a recolha de dados para atribuição do cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde, a organização e actualização de ficheiros e arquivos administrativos e do inventário de bens, colaborar na organização dos processos de concursos e em acções de simplificação administrativa e de melhoria da qualidade de atendimento, bem como assegurar as funções previstas no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro.
2 - O nível orgânico, estrutura e competências dos serviços referidos no número anterior constam da portaria prevista no n.º 3 do artigo 3.º |
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